MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVIDO À ESTIAGEM

O Município de Água Doce decretou nesta terça-feira (04), por meio do Decreto Nº 04/2022, situação de emergência devido à estiagem, provocada pela redução das chuvas, o que provocou danos e prejuízos aos agricultores.

 

Confira o Decreto:

 

DECRETO Nº 04/2022 – DE 04 JANEIRO DE 2022

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM – COBRADE: ESTIAGEM – 1.4.1.0.0, CONFORME IN 36/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI, Prefeita Municipal de Água Doce – SC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e ainda, pelo disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012:

 

CONSIDERANDO

I – Que a estiagem provocada pela redução acentuada das precipitações pluviométricas, desde o mês de dezembro/2021, provocaram danos e prejuízos aos agricultores, considerando ainda que há previsão para o os meses de janeiro e fevereiro, de que as chuvas, ficarão abaixo da média climatológica e de forma irregular e mal distribuídas, comprometendo também as reservas hidrológicas, a capacidade de captação e distribuição do sistema de abastecimento de água do município de Água Doce – SC;

II – Que a falta de precipitação pluviométrica neste período, resultou escassez de água para consumo humano e significativos prejuízos econômicos e ainda da reunião realizada em 03 de janeiro de 2022, conforme ATA 001/2022 de 03 de janeiro de 2022, pela Comissão de Defesa Civil do Município, que recomenda a decretação de Situação de Emergência.

 

DECRETA:

Art.1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme IN nº36/2020. Estiagem – 1.4.1.0.0.

 

Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art.4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos), contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento fiscal vigente.

Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.