Governo do Estado reconhece correção no limite territorial entre Água Doce e Treze Tílias

Desde 2007, o município de Água Doce buscava a correta interpretação dos mapas do limite  com o município de Treze Tílias, estabelecida pela Lei Consolidação das divisas intermunicipais de Santa Catarina, Lei Estadual 13.993/2007, no trecho da nascente do Rio Bom Retiro.

O secretário de Estado do Planejamento (SEPLAN), Edgard Usuy, entregou o parecer técnico para a prefeita de Água Doce, Nelci Trento Bortolini. Foto: Tabita Strassburger.

O secretário de Estado do Planejamento (SEPLAN), Edgard Usuy, recebeu a prefeita de Água Doce, Nelci Trento Bortolini, o secretário de Administração e Fazenda, Clair Antonio Gemelli, e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Urbanismo, Marino de Souza Pinto, na tarde dessa segunda-feira, dia 2. Desde 2007, o município buscava a revisão para a correta interpretação da Lei Estadual 13.993/2007, determinada na década de 90, por projeto conjunto entre o setor de cartografia do governo de Santa Catarina e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa inconsistência é oriunda da interpretação equivocada do curso do Rio Bom Retiro.

Durante o encontro, o secretário Usuy entregou à comitiva o documento de “Revisão de interpretação geométrica do limite municipal entre Água Doce e Treze Tílias” que explicita a correção da divisa entre os municípios de Água Doce e Treze Tílias e orienta para que se reconheça a área como pertencente à Água Doce. “Conforme o governador Jorginho sempre orienta, as decisões precisam ser técnicas, têm que ser baseadas em dados e evidências. E foi isso que verificamos nesse caso”, comentou o secretário Edgard Usuy.

O parecer técnico, elaborado pela SEPLAN, apresenta uma interpretação espacial da região, com utilização de mapas, leis de criação dos municípios, legislação estadual, cartas topográficas e outros registros históricos, e reconhece a correção na área limítrofe.

Mapa do limite municipal de Água Doce com Treze Tílias na escala 1:25.000 (2018) com a interpretação equivocada do Rio Bom Retiro e 1:5.000 (2024), com a interpretação correta. Fonte: Elaborado pela SEPLAN/SC.

“De fato, o que é possível observar é que o curso d’água utilizado como limite municipal é a nascente do rio Bom Retiro, e como é possível ver nos mapas históricos, se tratava da afluente mais a leste do primeiro encontro entre afluentes para assim juntar-se ao Rio Bom Retiro”, explica o relatório acerca de um equívoco na interpretação da nascente do rio Bom Retiro. O documento também explica que, anteriormente, as tecnologias de mapeamento tinham certas restrições em comparação com as atuais que permitem mais detalhamento e precisão, sendo compreensíveis equívocos como esse.

Secretário de Administração e Fazenda de Água Doce, Clair Antonio Gemelli, secretário de Estado do Planejamento (SEPLAN), Edgard Usuy, prefeita de Água Doce, Nelci Trento Bortolini, e secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Urbanismo, Marino de Souza Pinto (da esq. para a dir.). Foto: Tabita Strassburger.

A prefeita Nelci Trento Bortolini comemorou a decisão e enfatizou a persistência que tiveram diante do caso: “Já tínhamos vindo até o Governo do Estado em gestões anteriores, fomos ao IBGE e, agora, com o apoio do governador Jorginho, conseguimos encaminhar a situação”. Agora, o parecer técnico da SEPLAN foi encaminhado para o IBGE e a previsão é que o mapa oficial seja apresentado em 2026.