PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS

O Plano Municipal de Assist~encia Social, visa tracar metas diretrizes e organização da Política Municipal de Assistência Social para um período de quarto anos 2022 – 2025. Visando identificar a realidade dos municípios, visa tracar ações articuladas e planejadas buscando melhoria nos serviços prestados. Tais ações precedem de avaliação e monitoramento sistemáticos e continuados. Legalmente amparado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica da Assistência Social, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, além de outras legislações e normatizações correlatas, articula e congrega aspectos políticos, estratégicos, táticos, técnicos e financeiros dentro de uma ótica de planejamento a médio e longo prazo, trazendo visibilidade e compreensão da realidade inerente à Assistência Social no município. A elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor, que o submete a aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, reafirmando deste modo o princípio democrático e participativo que se espera no modo de operar, pensar e organizar a Política Pública de Assistência Social. Deste modo, as informações coletadas basearam-se nas informações repassadas pela Secretaria, pelos trabalhadores(as) do SUAS, população usuária e conselheiros municipais de assistência social. A iniciativa do município em priorizar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de forma planejada, organizada, técnica e qualificada reflete o olhar e a importância que os gestores municipais tem a respeito desta política pública.